À medida que o dia da votação se aproxima, as restrições da legislação eleitoral tornam-se bastante rigorosas para evitar o assédio aos eleitores e garantir a igualdade de disputa entre os candidatos. Fique atento às regras para evitar cometer crimes eleitorais ou infrações administrativas.
O que NÃO pode fazer na véspera da eleição (sábado)
- Propaganda de rua após as 22h: A realização de comícios, carreatas, passeatas, distribuição de panfletos ("santinhos") e a circulação de carros de som ou trios elétricos só são permitidas até as 22h do sábado anterior à eleição.
- "Derrame de santinhos": É proibido jogar panfletos de campanha em vias públicas, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A prática é considerada crime eleitoral e sujeita os candidatos e responsáveis a multas pesadas e sanções judiciais.
O que NÃO pode fazer no dia da eleição (domingo)
- Boca de urna: Tentar persuadir eleitores, pedir votos, abordar cidadãos, distribuir material impresso ou fazer qualquer tipo de propaganda no dia do pleito é crime eleitoral. A pena varia de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
- Aglomeração e manifestações coletivas: É proibida a reunião de pessoas vestindo roupas padronizadas, carregando bandeiras ou utilizando adereços que caracterizem propaganda em massa a favor de determinado candidato ou partido.
- Uso de celular na cabine de votação: Por determinação da Justiça Eleitoral, é expressamente vedado entrar na cabine com aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de votar.
- Novas postagens ou anúncios na internet: É proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar anúncios nas redes sociais no dia da votação (publicações feitas em dias anteriores podem permanecer no ar).
Como funciona a Lei Seca?
Diferente do que muitos pensam, a Lei Seca eleitoral não é uma norma federal obrigatória. A decisão de proibir ou liberar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da votação cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Enquanto algumas regiões adotam restrições em horários específicos, diversos estados não aplicam qualquer proibição.
O que é PERMITIDO ao eleitor?
- Manifestação individual e silenciosa: O eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política de forma individual, utilizando broches, adesivos, dísticos, bandeiras ou camisetas do seu candidato ou partido, desde que atue em silêncio e sem aglomerações.
- Cola de papel: O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é permitido e incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o tempo de votação na urna eletrônica.