A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu os efeitos da cassação do vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro (União Brasil). Com a notificação enviada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a perda do mandato volta a ter efeito imediato.
A medida revoga uma liminar anterior que suspendia a cassação enquanto o recurso tramitava no TSE. Na prática, a mudança viabiliza o afastamento do parlamentar, a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 e a posterior convocação do substituto pela Câmara Municipal. Vale destacar que a decisão interlocutória não encerra o julgamento definitivo do recurso.
Quem assume a vaga?
Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, no qual a anulação dos votos de um candidato pode recalcular a distribuição de vagas entre partidos e federações.
Anteriormente, o TRE-RR havia determinado a anulação dos 2.046 votos obtidos por Deyvid e indicado o ex-vereador Melquisedek Menezes (União Brasil), que recebeu 1.445 votos, como provável ocupante da cadeira. Contudo, a definição oficial da vaga depende da retotalização dos votos e do comunicado formal à Câmara de Boa Vista.
O motivo da mudança de entendimento
A cassação do vereador foi mantida pelo TRE-RR por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), confirmando sentença da 5ª Zona Eleitoral. O caso teve origem em uma abordagem da Polícia Federal três dias antes da eleição de 2024, quando foram apreendidos com o parlamentar material de campanha, listas de eleitores, formulários para cabos eleitorais e R$ 1,1 mil em cédulas de R$ 50.
Inicialmente, Toffoli havia acolhido uma tese da defesa. Porém, após examinar novas manifestações e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o ministro concluiu que o acórdão do TRE-RR não se baseava unicamente no depoimento de uma testemunha, mas em um conjunto probatório mais amplo. Como o recurso especial eleitoral não permite a reavaliação de fatos e provas, a decisão regional foi mantida.
Apesar de a defesa do vereador ainda poder recorrer, eventuais novos recursos não têm efeito suspensivo automático e exigem uma nova determinação judicial para travar o cumprimento da cassação.